Festa no IML: grupos de rede social encorajam necrofilia

Os grupos de WhasApp e Facebook que incentivam a necrofilia, sexo com cadáveres, foram denunciados à polícia; o ‘Festa no IML’ chocou os investigadores.

Um casal de diretores funerários descobriu grupos de WhatsApp e no Facebook onde os participantes costumam postar fotos e mensagens que incentivam a necrofilia, que é excitação sexual por contato ou apenas visão de um cadáver. Entre eles, um dos que mais chamou atenção foi a página ‘Festa no IML’.

Nina Maluf e Vinicius Cunha contaram ao jornal Folha de São Paulo que decidiram iniciar uma investigação depois de presenciarem trabalhadores de funerárias falando dos corpos das vítimas de forma sexual. O homem ainda relatou um caso mais chocante, quando um colega teve uma ereção e foi ao banheiro se masturbar após ver uma jovem que havia chegado morta. Conforme ele, o corpo sem vida estava com a face desfigurada devido ao acidente de carro que havia sofrido, mas isso não foi impedimento para o colega ficar excitado.

O resultado da pesquisa do casal foi chocante: eles se depararam com fotos de mulheres  mortas e travestis, seguidas de comentários grotescos e de mau gosto como “Olha essa bundinha, olha esse peitinho, poxa isso a gente não tem em casa”.

Página Festa no IML – O grupo ‘Festa no IML’, do qual Nina participou anonimamente desde 2019, parece ter sido uma das piores descobertas. Lá os participantes costumavam postar fotos das mulheres tiradas dentro do IML, sempre acompanhadas de comentários sexuais.

Há cerca de 20 dias, ela saiu do grupo e denunciou a situação ao Ministério Público e à Polícia Federal. Agora, a página saiu do ar, mas algumas publicações estão circulando nas redes. O caso segue em investigação.

A necrofilia – é conhecida desde os mais remotos tempos da história humana e hoje é considerada um distúrbio mental.

Fazer sexo com um cadáver não se enquadra em estupro porque a vítima já está morta. No entanto, se enquadra no crime de vilipêndio de cadáver que tem pena de até 3 anos. Se ocorrido dentro de uma funerária, pode vir a ser enquadrado no artigo 210 do Código Penal, que compreende a violação ou profanação de sepultura ou urna funerária.

Fonte: ricmais