Segundo a família, o homem morava no mesmo quintal da família, era alcoólatra e, quando não ingeria bebidas alcoólicas, tinha ataques e se trancava dentro de casa para dormir. João Carlos tinha cinco filhos.
Por volta das 15h do dia 16 de junho, João tinha se trancado em casa, mas desta vez os familiares o chamaram e ele não respondeu. Quando entraram na casa, o encontraram morto. De acordo com os familiares, após constatarem a morte, eles tentaram contato com vários órgãos.
Primeiro, os parentes ligaram para o Corpo de Bombeiros, mas foram informados que teriam que acionar uma funerária. Em seguida, eles disseram que ligaram para funerária e foi cobrado o valor de R$ 3 mil. A família não tinha condições de arcar com a despesa e entrou em contato com a Assistência Social do Município. A assistente social então teria dito à família que eles precisariam levar o corpo pra UPA por conta própria. “E a pessoa que não tem condições de dar R$ 3 mil reais pra funerária? Vai fazer o quê? Vai abrir um buraco no quintal e jogar o corpo ali?”.
Os familiares alegam ainda que tentaram pedir a ajuda da Polícia Civil, que também não cooperou. O corpo ficou até às 20h dentro de casa e, como nenhum órgão prestou assistência, a família seguiu a orientação da assistência social e, com a ajuda dos vizinhos, levou o corpo para a UPA do Parque Burle. O corpo de João Carlos passou por procedimentos necessários e foi encaminhado para o IML de Macaé para identificação da causa da morte.
A Prefeitura de Cabo Frio informou que a remoção e verificação de óbito não é feita pelo município. E disse ainda que o município “é responsável pela verificação e remoção apenas em casos de óbitos dentro das unidades de saúde”. Em 2006, foi criado no município de Cabo Frio o Serviço de Verificação de Óbito (SVO). A lei que foi aprovada pelo então prefeito Marquinho Mendes diz que “para os casos de morte em residência sem assistência médica, será necessária a autorização da autoridade policial responsável”.
O município informou que só realiza a remoção do óbito nas residências de famílias que se enquadrem nos critérios de Benefício Eventual de Auxílio Funeral. Disse ainda que a secretaria de Assistência Social atende com os serviços de remoção, traslado e funeral e que para isso, a família precisa informar ao setor que funciona em regime de plantão. A prefeitura disse ainda que “lamenta e esclarece que a Secretaria não foi informada”. O município ressaltou que “assim que a secretaria foi acionada, foi feita a entrevista de perfil socioeconômico e a situação foi resolvida”. Questionada sobre a Lei que criou o SVO, o município informou que a Lei não dispõe sobre remoção do óbito, apenas verificação.
A assessoria da Polícia Civil informou que “de acordo com a 126ª DP, em casos de mortes por causa natural, o responsável pelo atestado é o serviço de verificação de óbito dos municípios”. A assessoria do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro disse que a atuação do rabecão da Defesa Civil do Estado está diretamente ligada ao acionamento por parte da Polícia Civil, que por sua vez atua em ocorrências de crime.
A assessoria do Corpo de Bombeiros e Defesa Civil esclareceu ainda que o acionamento de remoção de cadáveres por parte da Defesa Civil do Estado é feito, exclusivamente, pela Polícia Civil, que emite um documento chamado GRC (Guia de Recolhimento de Cadáver). E disse ainda que a retirada de um corpo pela equipe de militares depende da emissão da documentação citada, que funciona como uma autorização legal para o recolhimento. O documento GRC é imprescindível para a entrada no IML.
Fonte: Plantão dos Lagos