Errar propositalmente não é humano, é crime.

Errar propositalmente não é humano, é crime.

Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com o fito de obter vantagem – para si ou para outrem – ou mesmo para prejudicar terceiro.

Tem algunas empresas funerárias cometendo falsidade ideológica com a emissão de documento para fins de sepultamento sem autorização da corregedoria dos cartórios da jurisdição em que atuam.

Somente podem emitir documento para fins de sepultamento empresas funerárias que obtém um provimento especial do Juiz de Direito responsável pela correição dos cartórios, o número deste provimento deve constar do documento emitido para que tenha validade e produza seus efeitos, contudo, muitas empresas tem simplesmente emitido o documento por conta própria, que na prática, além de não ter nenhuma validade e ser crime, pode envolver, comprometer e prejudicar a empresa funerária de outra localidade que receber, aceitar e usar o documento para sepultamento.

Hoje, dia 16 de Julho, minha empresa recebeu um destes documentos. Um corpo trazido por uma empresa de Santa Cruz do Rio Pardo chegou acompanhado de uma declaração de óbito emitida pela funerária de lá, no documento estava gravado:
” a presente declaração é valida para sepultamento e remoção de corpos, inclusive para além dos limites do município de Santa Cruz do Rio Pardo”.

Faltava na declaração o nome do médico, a causa morte e o número do provimento.
Desconfiamos do documento e ligamos para empresa solicitando o número do provimento para que pudéssemos nos certificar de sua validade, foi quando o agente funerário que emitiu o documento confessou que não tinha o provimento, não sem antes bravejar que estávamos criando problemas, porque todos aceitam.

Diante da nossa negação de aceitar o documento falso, a empresa de Sta. Cruz do Rio Pardo solicitou a devolução do mesmo, devolvemos, depois de tirar uma cópia que comprova a ilegalidade.

Tem está mensagem a finalidade de orientar, até porque é possível que, existam outras empresas cometendo a falsidade ideológica por desconhecimento da norma, o que não as isentam de culpa, da mesma forma, tem muito cemitério aceitando para sepultamento um documento sem a menor validade, porque este é apresentado pela empresa da cidade, que tem boa fé e recebeu o corpo de outra localidade, fato que também não lhes pouparão das penalidades.

Seja da forma que for, fica o alerta e a orientação, isto sem prejuízo da notificação que me sinto na obrigação de fazer as autoridades competentes, diante de um fato concreto e comprovado.

Lourival Panhozzi
Pres. ABREDIF/SEFESP