Distrito Federal discute concorrência para Serviço Funerário

Já foram realizadas 04 audiências publicas para selecionar 51 empresas para explorar a atividade. Outorga mínima é de R$ 140 mil

Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus), por meio da Subsecretaria de Assuntos Funerários (Suaf), realizou nesta terça-feira (29/10/2019) a quarta audiência pública para debater a outorga de permissão para exploração de serviços funerários. Foi debatido o edital de concorrência, que tem como objeto a licitação e a seleção de 51 empresas para prestar o serviço na capital da República.

A outorga de permissão terá vigência de 10 anos, a partir da data de assinatura do instrumento de contrato respectivo, prorrogável por igual prazo, mediante requerimento da permissionária, a ser apresentado, no mínimo um ano antes do termo final. A concorrência de outorgas ocorrerá por grupos, divididos por regiões administrativas. Ao todo, serão sete grupos. O valor mínimo de cada outorga é de R$ 139.162,72.

“A ideia criar condições para o máximo de concorrência, de competição e de empresas. Matriz e filial serão considerados estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica”, disse o subsecretário da Suaf, José Carlos Medeiros de Brito.

O instrumento visa acabar com fraudes contratuais, atestados de óbitos assinados sem legalidade e irregularidades nos transbordos, entre outros problemas do setor.

De acordo com Medeiros, o edital de licitação deve ser lançado ainda neste ano ou no início de 2020. “O setor estava trabalhando de forma precária, por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 2007. Essa atividade, de prestação de serviço para a população, deve ocorrer mediante licitação, porque é um serviço essencial. Criamos os parâmetros, e as empresas competirão entre elas”, explicou.

Adequações – “Vamos apresentar o edital e, caso houver alguma impugnação legal, nós faremos as adequações. Enfrentamos todos os problemas e, com os requerimentos que vierem, vamos enfrentar também”, disse o subsecretário.

As regras incluem os serviços obrigatórios privativos do poder público ou das permissionárias que deverão ser prestados pelas empresas. Por exemplo, fornecimento de urna mortuária; transporte funerário, higienização e preparação de cadáver e ornamentação de urna; e conservação de restos mortais humanos.

Há também serviços obrigatórios que o usuário pode obter diretamente. Retirada de certidão de óbito e guia de sepultamento; recolhimento de taxas de cemitério relativas ao sepultamento; obtenção, encaminhamento e retirada de documentos que dispensem conhecimento técnico específico ou habilitação especial são alguns deles.

Fonte: Metrópoles