Como decidir qual índice aplicar em seus contratos

Os reajustes de preços são baseados nos índices que medem a inflação e o Brasil é campeão em indicadores para essa finalidade. Tudo herança da década de 80 …

Uma das dúvidas mais frequentes entre os Diretores Funerários é qual índice inflacionário usar nos contratos de Planos Assistenciais Funerários para balizar os reajustes anuais.

A dúvida é muito plausível e confunde Diretores Funerários, empresários de qualquer setor econômico no país, investidores financeiros e a população em geral, já que são muitos os índices existentes.

Para a grande maioria das pessoas, os índices mais adequados são aqueles que medem a variação dos preços ao consumidor, ou seja, no nível de varejo. De fato, são estas as variações nos preços que afetam diretamente o bolso.

Dentre os índices de preços ao consumidor, os mais utilizados são o IPCA, o INPC e o IPC-M e IPC-DI (FGV).

Já no caso de serviços, como o contrato de Planos Funerários, o mais utilizado é o  IGP-M (FGV). Duas razões o tornam indicado: é uma “derivação” do Índice Geral de Preços (IGP) e também por ser divulgado antes do final do mês (de modo a servir como base de reajustes que vigorem no 1o dia do mês seguinte).

Deve-se calcular a taxa de reajuste com base no IGPM acumulado dos últimos 12 meses.

As advogadas do SEFESP e ABREDIF afirmam que o índice que rege o contrato precisa ser bem escolhido e que vale a pena levar em consideração quais são os índices que regem os contratos que a empresa funerária tem com toda a sua cadeia produtiva e que impactam nos seus custos finais. “Se a empresa faz reajuste de salários, compra urnas e tem contratos com terceiros regidos por um único índice, esse deve ser levado em conta nos contratos de Planos Funerários. Se são diferentes, deve ser analisar qual o de maior impacto. O contador pode ser um bom consultor nesse momento”, afirmam as especialistas.

Para exemplificar, o reajuste salarial dos funcionários do setor em São Paulo atualmente é baseado no IPC/FIPE. No Estado esse é um índice de impacto e merece ser analisado no momento de escolher o indicador de atualização dos contratos de Planos Funerários.

Contudo, tão importante como saber o índice que vai reger o reajuste é aplica-lo corretamente e de maneira transparente. Conheça mais sobre cada índice  e as orientações de nossas especialistas na edição de julho da Revista Diretor Funerário.

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