auditoria independente dos planos funerários
Sobre a questão auditoria independente, aqueles que querem ficar com sua situação, fora de qualquer área de risco, de uma contestação futura, a ABREDIF orienta que seja contratado um auditor independente certificado, desta forma, fica afastada toda e qualquer interpretação diversa sobre a legalidade do procedimento, pelo qual a empresa passou.
Conheça o perfil e a qualificação de um auditor independente.
– precisa ser contador, não pode ser técnico de contabilidade
– estar registrado no conselho regional de contabilidade – CRC
– precisa ter o registro na CVM (comissão de valores mobiliários)
para ter o registro na CVM:
– ter no minimo 5 anos de registro no CRC
– comprovar experiencia de que trabalhou em escritório de auditoria e exerceu função relevante como supervisor, gerente, diretor e sócio ( de no minimo 5 anos)
– depois tem que fazer um exame de suficiência e ser registrado no Cadastro nacional dos auditores independentes
– realizar um processo de educação profissional continuada (minimo 40 horas/ano)
Feito isto o auditor fica autorizado a emitir pareceres para todas modalidades de empresas.
As empresas funerárias que realizarem sua auditoria com profissional com esta capacitação, terão a segurança de ter cumprido a norma de forma plena.
A auditoria do plano não se limita a informar que o capital social e a margem de solvência esta correta, que os impostos foram pagos, trata-se de uma analise ampla sobre todos os procedimentos e controles internos, se todas as contas tem composição de saldo, e muitos outros apontamentos.
A ABREDIF esta cadastrando e credenciando profissionais com este perfil profissional, desta forma queremos garantir que todos tenham acesso a um serviço com garantia e qualidade, dentro da condição econômica das empresas do setor. Caso a sua empresa já tenha realizado a auditoria e esteja satisfeita com o resultado, apresente esta empresa para a ABREDIF, para que possamos cadastra-la e indica-la a outras empresas associadas.
Auditor não é fiscal, ele não irá denunciar sua empresa aos órgãos oficiais, existe obrigatoriamente na contratação, um contrato de sigilo profissional, a função do auditor é, resumidamente, avaliar, orientar e emitir um parecer técnico/legal para conhecimento e uso da empresa