Lei 9.055/94 -transporte intermunicipal de cadáveres em SP

Lei nº 9.055, de 27/12/1994

Disciplina o serviço de transporte intermunicipal de cadáveres.

Lei Nº 9.055, de 29 de dezembro de 1994

(Projeto de Lei nº 583/92, do deputado Campos Machado)

Disciplina o serviço de transporte intermunicipal de cadáveres

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – O serviço de transporte intermunicipal de cadáveres, inclusive abcomercialização de caixões, urnas funerárias e a prestação de outros serviços a elebcomplementares, são livres à iniciativa privada, vedada a garantia de exclusividadebem virtude da localização da empresa que o realize.

Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico – Legislativa, aos 29 de dezembro de 1994.