Botucatu, 22 de março de 2020.
URGÊNCIA
Ao Exmo. Dr. Luiz Henrique Mandetta
Ministro da Saúde – Ministério da Saúde Brasília – DF
ABREDIF – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS E DIRETORES DO SETOR FUNERÁRIO, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob número: 01.602.407/0001-08, com sede na cidade de Botucatu, estado de São Paulo, na Rua Rodrigues do Lago nº 464, neste ato, representada por seu Diretor Presidente, Senhor Lourival Panhozzi, brasileiro, casado, portador do RG. nº 12.603.213 e CPF nº 020.776.618-52, residente e domiciliado em Botucatu, vem respeitosamente solicitar.
PROTOCOLO BRASILEIRO PARA O SETOR FUNERÁRIO
- DOS FATOS PROCEDIMENTOS PARA ÓBITOS RELACIONADOS AO COVID-19
O Setor funerário brasileiro faz parte de um grupo de atividade profissional que será diretamente impactado pela disseminação do COVID-19. Serão os agentes e diretores funerários os responsáveis pela remoção, realização da preparação, apresentação às famílias e sepultamentos, de todas as vítimas do corona vírus.
Este grupo de trabalhador é a última de toda uma cadeia de pessoas que está exposta a um enfrentamento direto com o vírus.
Desta forma, faz-se necessário a elaboração de protocolos unificados, para serem aplicados em todo Brasil, de tal forma que seja garantida a segurança não apenas dos trabalhadores deste segmento, como também, de toda sociedade, que estará em contato com eles e com os corpos das vítimas por eles atendidos.
O vírus existe, ele já está entre nós, mas não precisa estar em nós. Vamos nos concentrar em alguns pontos fundamentais a respeito dos óbitos (todos eles, tendo em vista que o tempo necessário para se obter a prova e contra prova do diagnóstico, não é mesmo em que se procede às atividades funerárias).
A prática do setor funerário, de centenas de anos na realização de funerais e preparação de corpos, demonstra que até agora, que as medidas então adotadas, são insuficientes para se obter o resultado que se busca no controle da disseminação do corona vírus no momento da realização das homenagens póstumas, portanto, faz-se necessário a adoção de normas gerais e legais, que permitam ao segmento aplicá-las.
No sentido de colaborar com todos organismos oficiais e orientar o setor funerário das práticas corretas e necessárias que estes devem adotar imediatamente, sob pena de paralisação, caso haja contaminação dos agentes funerários, o que causaria um outro grave problema de saúde pública (isto já vem ocorrendo em outros países com a paralisação das atividades funerárias) apresentamos as diretrizes construídas a partir da soma do conhecimento e sugestões recebidas de todo setor funerário brasileiro.
Para uma melhor compreensão e necessidade de uma metodologia, dividimos as atividades funerárias em 06 (seis) fases principais:
- Remoção dos falecidos
- Contratação do serviço funerário
- Preparação dos corpos
- Homenagens póstumas (velório)
- Sepultamento.
- Cremação.
Para cada uma das 6 fases acima devemos complementar as medidas legais já editadas, bem como as que vierem a ser adotadas com protocolos próprios do nosso segmento, em razão da particularidade de cada evento funerário, bem como, das condições técnicas e operacionais existentes e disponíveis em cada região do Brasil.
II – PROTOCOLO BRASILEIRO PARA O SETOR FUNERÁRIO, SUGERIDO PARA HOMOLOGAÇÃO
- REMOÇÃO DOS FALECIDOS – FASE 01 –
1.1 – Todos os corpos devem ser removidos em carros, destinados exclusivamente a este fim, com divisória/isolamento entre o motorista e o compartimento em que ficará o corpo. Os carros deverão ter ainda identificação funerária e a estes deve ser liberado o livre trânsito; 1.1.1 – Após cada utilização (remoção) o veículo deverá passar por um processo de limpeza com produtos adequados;
1.2 – Primeiro ato: Os agentes funerários deverão usar os equipamentos de proteção individual completo (luvas, aventais, toucas descartáveis; bota e óculos). Vestir o EPI antes de entrar no ambiente em que se encontra o corpo;
1.3 – Segundo ato: Cobrir o corpo com um pano embebido com desinfetante (principalmente boca e nariz) antes de iniciar o processo de acondicionamento deste no invólucro de remoção; 1.3.1 – Vestir, antes de acondicionar o corpo no invólucro, com a roupa final (aquela com a qual será sepultado) para se evitar futura nova manipulação deste, realizando neste momento, quando necessário, os procedimentos básicos de assepsia;
1.4 – Terceiro ato: Acondicionar o corpo em um invólucro de remoção, no qual deverá ser previamente borrifado desinfetante. Vedar o invólucro com fita pvc;
1.5 – Quarto ato: acondicionar o invólucro em uma urna de remoção, a qual deverá ser aplicado desinfetante bactericida;
1.6 – Quinto ato: colocar a urna de remoção no veículo funerário;
1.7 – Sexto ato: retirar e acondicionar o EPI utilizado em um saco próprio para lixo hospitalar e enviá-lo para descarte adequado;
1.8 – Sétimo ato: desinfetar as mãos com álcool gel antes de entrar na cabine do veículo;
1.9 – Oitavo ato: realizar a remoção até a unidade onde será velado;
2- CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO FUNERÁRIO – FASE 02
2.1 – As famílias deverão ser inquiridas antes de iniciar o atendimento funerário, se fazem parte do grupo de risco e se estiveram em contato nos últimos dias com alguém que tenha contraído o corona vírus;
2.2 – Deverá ter na sala de contratação, para utilização de todos, álcool em gel e máscaras;
2.3 – Deverão adentrar a sala de contratação apenas 02 familiares;
2.4 – O diretor funerário deverá informar a família todos os protocolos de segurança adotados e que deverão ser adotados;
2.5 – O diretor funerário deverá planejar a logística adequada para execução do atendimento funerário, bem como, das homenagens póstumas e sepultamento, de tal forma que cause o menor transtorno emocional possível a família;
3 – PREPARAÇÃO DOS CORPOS – FASE 3 –
3.1 – Fica suspensa a preparação, por analogia, segurança e prudência, durante o período que estiver vigorando o estado de calamidade pública nacional, a preparação de corpos pela técnica da tanatopraxia ou qualquer outra meio similar; Seguindo o que determina a RDC 33 da ANVISA no seu artigo 10: “Art. 10 Fica vedada, em todo o território nacional, a prestação de serviço de conservação e translado de restos mortais humanos, em que o óbito tenha tido como causa a encefalite espongiforme, febre hemorrágica ou outra nova doença infectocontagiosa que, porventura, venha a surgir a critério da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS).”
3.2- vestir todo EPI antes de retirar o corpo do veículo funerário;
3.3 – Realizar a operação com o menor número de pessoas e deixar um dos agentes funerários como suporte. Este não irá ter contato com o corpo, ficará no fornecimento de matérias para os demais;
3.4 – Uma vez na empresa funerária, em ambiente próprio e controlado, retirar o corpo da urna de remoção e transferi-lo para urna final (escolhida pela família), que obrigatoriamente deverá ter visor quando está desejar ter visão do mesmo;
3.5 – desinfectar a urna de remoção;
3.6 – acondicionar o corpo, juntamente com o invólucro, dentro da urna funerária, posicionando-o de tal forma, que seu rosto fique na direção do visor;
3.7. – Abrir, o invólucro, apenas na altura do rosto, retirar e deixar dentro invólucro o pano embebido em desinfetante e imediatamente fechar a urna final;
3.8 – Vedar o junção da tampa da urna e sua base, com fita pvc;
3.9 – Desinfectar a urna final, externamente antes desta ser entregue ao agente funerário que está no suporte e que irá conduzi-la para sala de velar ou sepultamento;
3.10 – desinfetar todo ambiente em que ocorreu os procedimentos;
3.11 – descartar como lixo hospitalar o EPI utilizado;
3.12 – desinfetar outros equipamentos de uso pessoal utilizado;
3.13 – Os agente funerário depois do procedimento deverão tomar um banho e substituir a roupa e calçado que estavam usando;
4 – HOMENAGENS PÓSTUMAS – MOMENTO DE VELAR – FASE 04
Considerando que a aglomeração de pessoas é um meio de propagação Covid-19, as homenagens póstumas realizadas, enquanto da vigência do estado de calamidade pública nacional, deverão observar os seguintes protocolos.
4.1 – Realização de velório somente em espaços destinados exclusivamente a este fim, desta forma, fica vedado velórios em todo e qualquer espaço que não seja assim classificado;
4.2 – Do período de velar e libertação de acesso a sala;
4.2.1 – Com o intuito de minimizar os riscos, o período de velar passa ser de no máximo 04 horas, exclusivamente diuturnamente, com acesso de no máximo 10 pessoas de cada vez no interior da sala em que se encontra o corpo;
4.3 – disponibilizar na entrada da sala álcool gel;
4.4 – Propor ao contratante do serviço funerário a realização de uma cerimônia restrita aos familiares. Caso aceite, informar no obituário da empresa a opção da família;
4.5 – Em nenhuma fase do velório, seja a que pretexto for, deverá ser retirada a fita de vedação da urna e o corpo ser exposto;
5 – SEPULTAMENTO- FASE 5 –
5.1 – Ao recepcionar o corpo na sepultura os sepultadores deverão usar EPls completos e adequados.
5.2 – Não abrir a urna;
5.3 – Fechamento do lóculo com vedação adequada;
5.4 – sepultadores após o ato de sepultar, devem lavar as mãos e higienizar com álcool, suas vestimentas devem condicionadas para desinfecção adequada;
5.5 – sepultadores deverão tomar banho após cada sepultamento;
6- CREMAÇÃO – FASE 6
6.1 – A cremação quando solicitada pela família deverá ocorrer no menor tempo hábil/legal possível, evitando-se manter o corpo por um espaço de tempo prolongado na câmara fria;
6.2 – Todo material suprimido da urna que não passe pelo processo de cremação deverá ser desinfetado e descartado como lixo hospitalar;
6.3 – O operador do forno crematório deverá durante o manuseio da urna usar EPI completo;
EPI completo, em todos os pontos, o uso da máscara N95, uma vez que todos os estudos até o momento apontam para a transmissão por gotículas. Graduação do álcool gel (70%), tem pessoas que pensam que o álcool quanto mais próximo do puro melhor…mas graduações abaixo ou acima de 70% não são eficientes. Desinfetar a sala de procedimento, sala de velar, a urna de remoção, carro funerário com Quaternários de amônio (tipo ciclo germ)
Esta norma interna do setor funerário brasileiro poderá a qualquer tempo sofrer alterações, seja por força legal ou por novos conhecimentos, que serão prontamente informadas.
III – OUTRAS SITUAÇÕES QUE DEVERÃO SER ANALISADAS E OBSERVADAS PELO SETOR FUNERÁRIO DO BRASIL
Código de Ética: O código de ética do setor funerário estabelece e o momento requer uma atitude altruísta do Diretor Funerário, desta forma, deverão todos os Diretores Funerários do Brasil, disponibilizar apoio técnico e operacional a empresas que por ventura venham a ter um aumento de demanda acentuado, ou mesmo diminuição da sua capacidade de atendimento em razão do afastamento de funcionários por estarem contaminados, contaminação que naturalmente se dará em alguns deles, não obrigatoriamente pela sua atividade profissional, mas porque é isto que ocorrera com uma parcela da população, e nós funerários são somos imunes a esta situação.
Curva de crescimento no número de óbitos: Estudos realizados por estatísticas revelam que no pico da crise haverá algo em torno de 3.500 óbito/dia em todo Brasil relacionado ao coronavírus.
De fato esperamos que estas previsões não se comprovem, contudo, o setor funerário Brasileiro, presente em todos os municípios, está preparado e estruturado para atender este aumento da demanda.
Devemos ficar atentos a algumas situações isoladas, de alguns municípios, que em razão da sua estrutura, necessitarão de apoio, que nestes casos pontuais, serão prontamente dadas pela irmandade de funerários do Brasil.
IV – CONCLUSÃO
Para que tudo transcorra dentro do esperado pela sociedade, com um cenário onde as empresas funerárias não irão interromper suas atividades, conseguirão suprir as necessidades do momento e observarem os procedimentos definidos nos protocolos adotados, é preciso uma união gigantesca de todos.
Desde já, as empresas funerárias devem disponibilizar não somente as orientações necessárias a população no que diz respeito de como serão as atividades funerárias dentro de um estado de calamidade nacional, mas também, criar condições para que as famílias realizem as homenagens póstumas com dignidade, para que isto ocorra, as empresas funerárias deverão, disponibilizar urna com visor sempre que necessário, bem como, garantir os direitos de todos, independentemente de haver clausula contratual que exima a empresa de atendimento em razão da calamidade pública decretada.
O momento requer de todos sacrifícios que até então eram inimagináveis, mas estes certamente servirão para nos fortalecer e mostrar que podemos contrair um vírus, mas nunca deixaremos de praticar a humanidade.
III – DO PEDIDO
▪ Seja HOMOLOGADO total ou parcial o PROTOCOLO BRASILEIRO PARA O SETOR FUNERÁRIO , sugerido por nossa entidade, em “CARÁTER DE URGÊNCIA”;
Certo de sempre poder contar com a acolhida deste órgão, aguardo retorno e me coloco à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente;
Lourival Panhozzi
Presidente da ABREDIF