A B R E D I F
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS FUNERÁRIAS
E ADMINISTRADORAS DE PLANOS FUNERÁRIOS
Considerando que a lei 13.261 já está em vigor e que a mesma foi por nossa entidade elaborada e defendida em todas as suas fases, iremos proceder a análise e certificação de todos os contratos de nossos associados emitindo um registro para os mesmos.
Como irá funcionar:
- A empresa associada envia cópia do contrato para análise ao departamento jurídico da ABREDIF.
- O contrato é analisado e dele é emitido um parecer.
- Se o contrato necessitar de ajustes a empresa é informada para proceder as alterações
- Se o contrato estiver dentro das normas recebe um registro e um certificado
Este trabalho será realizado sem custo para os associados da ABREDIF/SEFESP, afinal, foram eles que ajudaram a custear todas as despesas inerentes ao processo de defesa e promoção da regulamentação do plano funerário no Brasil, queremos ainda desta forma diferenciar para a sociedade as empresas que estão agindo conforme a lei daquelas que sabemos irão insistir em ficar à margem da mesma.
As empresas que receberem o CERTIFICADO DE REGISTRO DE ATIVIDADE CONFORME A LEI 13261 poderão usar esta informação em seu contrato e material de publicidade para promoção de suas vendas e demonstração de comprometimento para com seus clientes.
As oportunidades a todos são oferecidas, a decisão é de cada um.
ABREDIF – nosso compromisso é para com os verdadeiros Diretores Funerários do Brasil.
enviar para o e.mail: abredif@terra.com.br