PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CREMAÇÃO DE CADÁVERES

Ilustríssimo(a) Senhor(a) Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo

Ilustríssimo(a) Senhor(a) Presidente da Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário

 Por determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça encaminha-se a Vossas Senhorias o teor do Comunicado CG nº 339/2020, para conhecimento.

Respeitosamente,

Solange Hokama

Coordenadora

 

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
DICOGE 2 – Coordenadoria de Normas de Serviço, Medidas Disciplinares e de Apoio aos Expedientes Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça
Praça Pedro Lessa, 61, 7º e 8º andares – Centro – São Paulo/SP – CEP: 01032-030
Tel: (11) 3489.2015; (11) 3489.2012; (11) 3489.2008
Email: [email protected]

 

 

COMUNICADO CG nº 339/2020

Processo 2020/37109

 

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância e ao Público em geral, que durante a situação excepcional de Sistema Remoto de Trabalho em virtude da Pandemia do COVID-19 devem ser observadas as seguintes orientações para os pedidos de autorização para cremação de cadáver:

I.          PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CREMAÇÃO DE CADÁVERES

  A)  EM CASO DE MORTE NATURAL

 Caso a morte tenha se dado em domicílio ou na via pública

1. Comunicar o óbito à Polícia Civil para que seja registrado boletim de ocorrência.

2. Verificar se a causa da morte lavrada no boletim de ocorrência é natural. Em caso positivo, seguir o item II. Em caso negativo, observar o item B).

 Caso a morte tenha se dado em hospital

1. Verificar se a natureza da morte constante na declaração de óbito é natural.

2. Em caso positivo, seguir o item II. Em caso negativo, observar o item B).

 B)  EM CASO DE MORTE SUSPEITA, VIOLENTA OU ACIDENTAL

 

Caso a morte tenha se dado em domicílio, hospital ou via pública

1. Comunicar o óbito à Polícia Civil para que seja registrado boletim de ocorrência (BO).

2. Aguardar o exame necroscópico e informar ao SVO (serviço de verificação de óbitos) ou IML que há interesse na cremação do cadáver.

3. Informar ao Delegado responsável por eventual inquérito policial que há interesse na cremação do cadáver.

4. Solicitar ao Delegado responsável e ao médico legista que se manifestem por escrito sobre o procedimento de cremação, oferecendo ou não oposição.

5. Com o BO e as manifestações de ambos, siga as orientações do item II.

II.         SEMPRE SERÃO NECESSÁRIOS, TANTO EM CASO DE MORTE NATURAL COMO EM CASO DE MORTE VIOLENTA:

1. declaração ou certidão de óbito do falecido;

2. documentos que comprovem o parentesco e/ou a relação conjugal com o falecido;

3. documentos de identificação do requerente, do falecido e das testemunhas; e

4. declaração de vontade do falecido por instrumento público ou particular, neste caso registrada em cartório e firmada por 3 testemunhas ou a declaração de 3 testemunhas, admitindo-se que uma seja o próprio requerente, sobre o desejo do falecido em ser cremado.

III.        ONDE PEDIR A CREMAÇÃO DE CADÁVER?

MORTE NATURAL

MORTE SUSPEITA

 

  • NO CREMATÓRIO
  • Nas Comarcas do Interior o pedido deverá ser realizado diretamente no crematório, observada a Lei municipal local no tocante aos requerentes.
  • Na Comarca da Capital o pedido deverá ser realizado diretamente no crematório, por cônjuge, ascendente, descendente e irmão, nesta ordem específica preferência, não podendo ser substituídos uns pelos outros:
  • EM JUÍZO

 

  • Na ausência do cônjuge, ascendente, descendente e irmão, o pedido deverá ser feito em juízo por qualquer pessoa com comprovada relação com o falecido, sendo competente o foro do local da morte ou do crematório
  • No caso de morte suspeita, violenta ou acidental o pedido será sempre realizado em juízo, sendo competente o foro do local da morte.
  •  Para realizar o pedido devem ser observadas as regras de legitimidade previstas na legislação Municipal local.
  •  Na Capital o pedido deve ser realizado por cônjuge, ascendente, descendente e irmão, nesta ordem específica preferência, não podendo ser substituídos uns pelos outros.
  • Na ausência do cônjuge, ascendente, descendente e irmão, o pedido poderá ser feito por qualquer pessoa com comprovada relação com o falecido

Casos não previstos serão apreciados individualmente.

O pedido pode ser formulado, por peticionamento eletrônico inicial, pelo advogado do requerente ou Defensor Público, ou pelo próprio interessado, por e-mail, considerando a urgência da medida durante o Sistema Remoto de Trabalho em virtude da pandemia CORONAVIRUS ao Juiz Corregedor da Polícia Judiciária local, conforme Item IV.

IV.       ENDEREÇO DE E-MAIL DAS UNIDADES JUDICIAIS DOS LOCAIS ONDE HÁ CREMATÓRIO

 

Capital

Juiz Competente

Endereço de E-mail

Juiz Corregedor do DIPO

[email protected]

 

Interior

Juiz Corregedor da Polícia Judiciária

Cidade

Vara Competente

Endereço de E-mail

Araçatuba 3ª Vara Criminal [email protected]
Araraquara 3ª Vara Criminal [email protected]
Bauru 1ª Vara Criminal [email protected]
Botucatu 2ª Vara Criminal [email protected]
Campinas 6ª Vara Criminal [email protected]
Cotia Vara Criminal [email protected]
Embu das Artes 1ª Vara Judicial [email protected]
Guarulhos 2ª Vara Criminal [email protected]
Itapecerica da Serra 4ª Vara Judicial [email protected]
Itatiba Vara Criminal [email protected]
Jaboticabal Vara Criminal [email protected]
Jacareí 1ª Vara Criminal [email protected]
Jandira 1ª Vara Judicial [email protected]
Jardinópolis 1ª Vara Judicial [email protected]
Limeira 2ª Vara Criminal [email protected]
Osasco Vara do Júri [email protected]
Piracicaba Vara do Júri [email protected]
Registro 1ª Vara Judicial [email protected]
Ribeirão Preto. 1ª Vara do Júri [email protected]
Rio Claro 1ª Vara Criminal [email protected]
Santos Vara do Júri [email protected]
São Bernardo do Campo Vara do Júri [email protected]
São Caetano do Sul 2º Vara Criminal [email protected]
São José do Rio Preto 2ª Vara Criminal [email protected]
São José dos Campos 5ª Vara Criminal [email protected]
São Vicente 2ª Vara Criminal [email protected]
Sorocaba 3ª Vara Criminal [email protected]
Taboão da Serra Vara Criminal [email protected]
Taubaté 3ª Vara Criminal [email protected]
Vargem Grande Paulista Vara Judicial [email protected]
Votuporanga 1ª Vara Criminal [email protected]