Resolução SES/MG Nº 4798/2015

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO SES/MG Nº. 4798 DE 29 DE MAIO DE 2015

Institui Regulamento Técnico que disciplina as condições mínimas para instalação, funcionamento e licenciamento de estabelecimentos prestadores de serviços funerários e congêneres, públicos ou privados, no Estado de Minas Gerais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, no inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:

– a Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho, e dá outras providências;
– a Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– a Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária; – a Lei nº. 11.976, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre a Declaração de Óbito e a realização de estatísticas de óbitos em hospitais públicos e privados;
– a Lei Estadual nº 18.795, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a cremação de cadáver; – a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais; SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
– a Lei Estadual nº 14.183, de 30 de janeiro de 2002, que torna obrigatória a afixação, em hospital e clínica, de cartaz com informações sobre os procedimentos a serem adotados em caso de óbito de paciente;
– a Lei Estadual nº 15.758, de 4 de outubro de 2005, que regulamenta o transporte intermunicipal de cadáveres e ossadas humanas no Estado;
– a Portaria MTB nº. 3.214, de 8 de junho de 1978, que aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;
– a Portaria MTE nº. 485, de 11 de novembro 2005, que aprova a Norma Regulamentadora nº. 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
– a Portaria GM/MS nº. 1.405, de 29 de junho de 2006, que institui a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbitos e Esclarecimentos de Causa Mortis;
– a Portaria GM/MS nº. 2.472, de 31 de agosto de 2010, que define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelecer fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde;
– a Resolução RDC/ANVISA nº. 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
– a Resolução CONAMA nº. 335, de 3 de abril de 2003, que dispõe sobre o licenciamento ambiental dos cemitérios;
– a Resolução CONAMA nº. 368, de 28 de março de 2006, que altera dispositivos da Resolução CONAMA nº. 335, de 03 de abril de 2003, que dispõe sobre o licenciamento ambiental dos cemitérios;
– a Resolução RDC/ANVISA nº 306, de 7 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
– a Resolução RDC/ANVISA nº 33, de 8 de julho de 2011, que dispõe sobre o controle e fiscalização sanitária do traslado de restos mortais humanos;
– a Consulta Pública nº 01, de 21 de fevereiro de 2014, que submete à Consulta Pública regulamento técnico que disciplina as condições mínimas para instalação, funcionamento e licenciamento de estabelecimentos prestadores de serviços funerários e congêneres, públicos ou privados, no Estado de Minas Gerais; e – a necessidade de estabelecer requisitos mínimos para a instalação, funcionamento e licenciamento de estabelecimentos prestadores de serviços de atividades funerárias e congêneres, públicos ou privados em Minas Gerais;

RESOLVE:

Art.1º Instituir Regulamento Técnico que disciplina as condições mínimas para instalação, funcionamento e licenciamento de estabelecimentos prestadores de serviços funerários e congêneres, públicos ou privados, no Estado de Minas Gerais.

Art.2º Os estabelecimentos abrangidos por esta Resolução terão o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de sua publicação, para promover as adequações estabelecidas no Regulamento Técnico. Parágrafo único. A partir da publicação desta Resolução, os novos estabelecimentos e aqueles que pretendam reiniciar suas atividades devem atender na íntegra as exigências nela contidas, previamente ao seu funcionamento.

Art.3º O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução e no Regulamento por ela aprovado constitui infração sanitária, nos termos do Código de Saúde do Estado de Minas SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS Gerais – Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Art.4º O Regulamento Técnico aprovado por esta Resolução pode ser revisto a qualquer tempo para que seja atualizado e/ou de acordo com determinações legais.

Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de Maio de 2015.

Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais