O Ministério das Relações Exteriores do Brasil (MRE), também conhecido como Itamaraty, não pode bancar os custos do translado de brasileiros mortos no exterior.
O órgão esclarece:
“Informa-se que, em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais.
O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017: “A assistência consular não compreende o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de nacionais que tenham falecido do exterior, nem despesas com hospitalização, excetuados os itens médicos e o atendimento emergencial em situações de caráter humanitário”.
A atuação consular do Brasil pauta-se pela legislação internacional e nacional. Para conhecer as atribuições das repartições consulares do Brasil, recomenda-se consulta à seguinte seção do Portal Consular do Itamaraty: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/assistencia-consular
Em atendimento ao direito à privacidade e em observância ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, o Ministério das Relações Exteriores não divulga informações pessoais de cidadãos que requisitam serviços consulares e tampouco fornece detalhes sobre a assistência prestada a brasileiros.
Essa situação veio a tona novamente após a morte de Juliana Marins, brasileira de 26 anos que morreu enquanto realizava uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia.
O corpo da jovem só foi retirado do local, cinco dias após o desaparecimento. E a família reclama de ineficiência no resgate da brasileira, realizado por uma equipe de voluntários locais, sem apoio das autoridades.