A LEI É PARA TODOS

A lei 13.261 alcança a todas empresas que atuam na comercialização de Planos Funerários, as antigas e as que se constituírem a partir de agora, alguns acreditaram que em razão da mesma garantir o direito de se manter em vigor e cumprir os contratos firmados anteriormente a sua promulgação (artigo 5 ) os isentava de observar todas obrigações da mesma em relação a estes contratos, especialmente as relativas a constituição de capital social, margem de solvência e auditoria.

Art. 5 – É assegurado as empresas comercializadoras de planos de assistência funerária até a data de promulgação desta lei o direito de manter em vigor e a cumprir os contratos já firmados por elas.

A garantia de se manter e cumprir os contratos antigos não isenta a empresa das obrigações legais, se assim fosse teríamos duas categorias de empresas, uma com obrigações e outra não, a única exceção permitida é para microempresas, assim sendo, é factível e possível montar outra empresa (empresa nova) de planos para comercializar os novos contratos e continuar a ter os planos antigos na empresa atual (empresa velha), só que neste caso serão dois controles, duas auditorias e a duas empresas terão que ter as garantias estabelecida na lei.

Existem muitas situações e variáveis, em alguns casos será viável e necessário esta separação, em outros, totalmente desnecessária e irá criar custos adicionais. Somente uma análise criteriosa poderá definir a melhor opção para sua empresa.