Nós somos funerários, nossa responsabilidade é de cumprir nossa missão para com os familiares, observando sempre a legislação vigente na execução deste propósito que demos as nossas vidas.
Não nos cabe classificar casos suspeitos de corona virus. Esta definição deve vir expressa no atestado de óbito, conforme determina as diretrizes dos organismos de saúde. Não basta o enfermeiro falar, nem mesmo o médico nos dizer que o caso é suspeito. Aquele que preencheu o atestado de óbito tem a obrigação de registrar a suspeita.
A responsabilidade de cada um, tem que ser observada naquilo que a cada um cabe.
Nós do Setor funerário devemos aplicar o protocolo próprio e específico para os casos de corona vírus, confirmados ou suspeitos, de forma obrigatória, somente quando o atestado de óbito expressar esta condição.
Aos demais óbitos, de causa morte não relacionadas ao corona virus, que atualmente representam mais de 98% (considerando total de todo Brasil) o critério de se adotar o protocolo, é uma opção e direito de cada família, que será respeitada e atendida pelo setor funerário, desde que, em observância a necessidade de haver um controle de visitação e permanência nas cerimônias de homenagens póstumas, garantindo desta forma, a segurança, saúde e a vida de todos.
Lourival Panhozzi
Presidente da ABREDIF – Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário