O juiz Jansen Fialho de Almeida invalidou a licitação da Secretaria de Justiça e Cidadania para seleção de 49 funerárias
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), anulou em 25/01, o pedido da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF (Sejus) para seleção de 49 empresas que prestariam serviços funerários à cidade. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jansen Fialho de Almeida, concluiu que houve transgressão aos princípios da administração pública.
O juiz atendeu ao pedido de uma empresa do segmento, que questionou os atos praticados pelo secretário da Sejus em favor de empresas participantes da licitação. Representada pelo advogado Huilder Magno de Souza, a empresa disse que diversas instituições foram habilitadas, mesmo descumprindo normas do edital.
O Governo do Distrito Federal, em sua defesa, afirmou que há regularidade na licitação e que foram observadas todas as regras do edital. Além disso, o estado pede que o processo seja julgado improcedente. A decisão cabe recurso.
No entanto, o magistrado observou que as provas dos autos mostram que, ao reformar as decisões da Comissão Especial de Licitação, a autoridade superior usou argumentos genéricos e contrários.
O magistrado observou que, no caso, “é possível se constatar ofensa aos princípios norteadores da Administração Pública, precisamente à igualdade de condições entre os licitantes, à vinculação ao edital, à legalidade, à transparência e à imparcialidade, dentre outros, de modo que o procedimento licitatório se encontra eivado de vícios, devendo, portanto, a licitação ser anulada”, ressaltou.
Fonte: Correio Braziliense / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)