Texto da Lei obrigava consumidor a aceitar empresa “da vez” no rodízio, em detrimento de sua escolha
O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia declarou a inconstitucionalidade material de trechos da Lei Complementar Municipal 632/2016, que trata do sistema de rodízio de prestação de serviços funerários na cidade de Porto Velho.
Os artigos 18, 20 e 31 da LC já estavam suspensos em caráter liminar desde o mês de abril do ano passado e o Pleno apenas confirmou a decisão, tornando-a definitiva. A ação foi impetrada pelo MP.
No entendimento da Justiça a Lei viola a Constituição do Estado de Rondônia e a Constituição Federal ao obrigar que o cliente aceite a funerária que está na vez, prejudicando o direito de livre escolha.
Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, a decisão garante às empresas de serviços funerários liberdade para atender familiares de falecidos, sempre que escolhidas, bem como se dirigir à Central de Óbitos da capital para requerer a Guia de Autorização para Liberação, Transporte e Sepultamento de Corpo, independentemente de ordem de rodízio
“A LC 632/16 criou um sistema de rodízio entre as empresas funerárias que forçava os familiares de um falecido a aceitar os serviços da empresa que estava na vez, mesmo contra a vontade da família. Assim, a empresa contratada também não poderia mais ser escolhida por outro cliente até ela voltar ao topo do rodízio, exceto quando o falecido fosse titular ou beneficiário de plano de assistência funeral, seguro de vida com auxílio-funeral, bem como convênios com instituições públicas, desde que credenciadas”, justificou o MP.
O caso foi abordado em 2017 pela Revista Diretor Funerário, que ouviu empresários da cidade, também discordantes da redação da Lei, por considerá-la prejudicial ao consumidor.
Fonte: Rondonia ao vivo