Uma funerária no Rio Grande do Norte foi condenada a pagar R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, por terceirizar de forma ilícita sua atividade-fim, ou seja, o transporte e sepultamento de corpos. Cabe recurso sobre a decisão.
A ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (nº 0210239-15.2013.5.21.0002) foi motivada por denúncia de que a funerária São Francisco, pertencente ao Grupo Vila, havia demitido seus agentes funerários, que tiveram que abrir empresas individuais (os chamados “PJs”) para continuarem recebendo salários.
De acordo com nota divulgada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 21a Região, após a demissão, o agente também tinha que adquirir um veículo para poder realizar os transportes de corpos. O veículo era vendido a prestações, sendo obrigatório o uso da logomarca do Grupo Vila. Não era permitida a utilização de identificação da própria empresa terceirizada no veículo, que era acompanhado por GPS pela funerária. Além disso, os PJs só podiam prestar serviços às funerárias pertencentes ao Grupo Vila – funerária São Francisco, Centro Funerário Morada da Paz, Sempre – Centro de Velórios e Funerárias e Morada Cemitérios.
Relatos colhidos mostram que casos com prestadores de serviço atuando por até 29 dias em um mês, enquanto quem estava em situação de CLT trabalhava 12 horas e descansava 36. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego constatou a ilegalidade da terceirização dos agentes funerários e a não concessão de repouso semanal remunerado. A sentença foi proferida em janeiro, mas divulgada, nesta quinta (26), pelo MPT.
De acordo com a procuradora Izabel Queiróz Ramos, responsável pela ação, “as provas evidenciam a irregularidade da terceirização, utilizada apenas como meio de ampliar a jornada do trabalhador, que passou a prestar serviços várias horas por dia, sem pagamento de horas extras, e por dias seguidos, sem descanso semanal”.
A sentença, proferida pelo juiz Lucyano Athayde Chaves, da 2ª Vara de Trabalho de Natal, determinou que a funerária deixe de usar prestadores de serviço terceirizados para o transporte funerário. E a obrigou a registrar os trabalhadores.