Maioria das funerárias está no grupo que começou a notificar eventos no primeiro semestre de 2019
Mas muitas empresas porém não estão cumprindo as novas regras, ou por falta de conhecimento, problemas operacionais e de gestão ou por achar que é opcional. No entanto, é uma obrigação de todos empregadores e o descumprimento pode acarretar notificações e multas.
“Para cada item há uma exigência documental técnica determinada por lei e que devem estar adaptadas nos sistemas das empresas de qualquer porte. Cada informação descumprida está sujeita a fiscalização, autuação e multas diversas, cujos valores podem ser multiplicados pelo números de funcionários e chegar a grandes volumes”, alertam os consultores.
A falta de envio de dados já tem sido alvo de notificação da RFB em todo Brasil.
As dificuldades mais comuns são entendimento da legislação, envio de informações inconsistentes, resistência à mudança, falta de conhecimento da documentação técnica e inadequação do sistema de folha de pagamento ao eSocial. A solução é buscar conhecimento.
A grande maioria das empresas do setor funerário estão enquadradas no grupo 3: Optantes do Simples Nacional, cujos prazos de envio são:
- Eventos de tabelas: 10/01/2019
- Eventos não periódicos: 10/04/2019
- Eventos periódicos: 10/07/2019
Os dados sobre Saúde e Segurança do Trabalho das empresas dos Grupos 1,2 e 3 devem ser enviados a partir de janeiro de 2019.
Multas por falta de repasse de informações
Alterações de contrato e cadastros de dados = R$600 por empregado.
Acidentes de trabalho = variam de acordo com o salário de contribuição e, caso o atraso se repita, a multa pode ser dobrada.
Admissões não informadas = de R$ 3.000 a R$ 6.000, e ainda, R$ 800 a cada empregado não registrado no caso de micro ou pequena empresa.
Férias = R$ 170,00 (por férias não comunicadas).
Folha de pagamento = R$ 1.812,87.
FGTS = R$ 10,64 e R$ 106,41 por empregado, sendo cobrada em dobro em caso de reincidência.
Exames médicos = entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.
Leia mais na Diretor Funerário de Junho 2019
Fonte: Jornal Contabil / Senior.com / portal e-social.gov