O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) publicou nesta terça-feira a sentença de um processo de danos morais movido por uma curitibana contra uma Funerária, após problemas na entrega do corpo do pai da autora para o velório.
Segundo a sentença, o pai da autora faleceu no Hospital do Idoso Zilda Arns, e a funerária foi responsável por fazer o transporte do corpo até a capela onde seria realizado o velório.
Entretanto, a mulher disse que o corpo chegou na capela, para o velório, com a faixa que circundava a cabeça suja de sangue, além de exalar mau cheiro, o que causou muito constrangimento e humilhação psicológica.
Inconformada, ela foi até uma farmácia e comprou gases, ataduras, esparadrapo e desodorizador, com o intuito de amenizar a situação do pai.
A empresa informou que o serviço de tanatopraxia (preparação do cadáver) seria de grande importância, visando impedir situação como a dos autos, uma vez que o corpo possuía vários acessos médicos e faixas, e que somente o tanatólogo poderia realizar tal procedimento, tendo o cliente optado por não adquirir.
Ao analisar o caso, a juíza leiga Ellen Balassiano entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte da empresa.
“Portanto, restou demonstrada a falha na prestação dos serviços da ré, que não limpou e nem preparou o corpo para o velório adequadamente, por não ter a autora contratado serviço de tanatopraxia, o que gerou uma aparência constrangedora no velório, devendo responder pelos danos então decorrentes”, destacou a juíza.
Desta forma, a Funerária foi condenada a pagar para a mulher a quantia de R$ 4 mil a título de indenização por danos morais.
Ainda cabe recurso da decisão.
O caso aconteceu em setembro de 2019.
Fonte: CGN Info