“O levantamento que mostra as 28 causas mais comuns de condenação por dano moral no Brasil foi feito por um escritório de advocacia, com sede em Fortaleza. A pesquisa usou como base mais de 300 decisões dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Paraná e também no Superior Tribunal de Justiça.
A consequência de um ato ilícito que provoca danos psicológicos na vítima é financeira. O valor da grande maioria das condenações varia entre R$ 5 mil e R$ 20 mil como no caso de protesto indevido, desvio de dados pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo e compra de produtos que tenham defeitos e que impedem o seu uso após a compra.
Segundo especialistas, o maior valor de compensação por danos morais é de R$ 100 mil, como no caso de prisão ilegal. Por ter ficado preso preventivamente por 741 dias, um homem suspeito de ter participado do caso da “chacina de vigário geral” recebeu R$ 100 mil de indenização do estado do Rio de Janeiro. Os ministros do STJ classificaram o lapso temporal como “amazonicamente” superior ao estabelecido no Código de Processo Penal, que determina o máximo de 81 dias.
No entanto, o montante da indenização pode ser maior, quando a Justiça concede o pagamento por outros irregularidades, como dano material. Num caso de erro médico, por exemplo, a indenização chegou a R$ 360 mil, quando foi reconhecida a culpa do profissional. Já omissão da esposa ao marido sobre a paternidade biológica do filho pode gerar indenização de R$ 200 mil no STJ.
No Acre, uma revista íntima abusiva resultou em uma indenização no valor de R$ 23 mil. O caso aconteceu em 2004, quando a namorada de um presidiário foi visitá-lo no Complexo Penitenciário Dr. Francisco de Oliveira Conde. Ao entrar no presídio, a mulher foi submetida à revista pessoal realizada por policial feminina, após denúncia de que transportava substâncias ilegais. Ela foi obrigada a ficar nua na sala de revista por mais de uma hora, sem qualquer explicação da necessidade do procedimento.
Leia as causas mais comuns para provocar processos por danos morais:
- Falta de cumprimento de obrigações tratadas em contrato (Essa situação vai depender da análise do caso concreto, pois a jurisprudência entende que o mero descumprimento contratual não é passível de dano moral)
- Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas. (média de R$5.000,00)
- Delitos provocados por terceiros em instituições financeiras. (média de R$2.000,00 a R$5.000,00);
- Falta de notificação do devedor na inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito ou inscrição indevida. (R$5.000,00);
- Utilização indevida de obra artística ou violação de direito autoral (R$4.000,00 – R$ 15.000,00);
- Exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou qualquer meio de comunicação (R$5.000,00 – R$ 50.000,00);
- Erro médico, quando for demonstrada a culpa do profissional (R$10.000 – R$360.000,00);
- Cobranças abusivas, sob ameaça, constrangedoras ou com publicidade negativa do devedor e protesto indevido (R$5.000,00);
- Devolução de cheque indevida ou desconto de cheque antes da data estipulada. (R$5.000,00);
- Recusa de crédito em razão de dados incorretos ou desatualizados (R$5.000,00);
- Clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta (R$2.500,00 – R$5.000,00);
- Assaltos no interior de agências bancárias ou em correios que exerçam atividade de banco postal ou em seus estacionamentos (R$5.000,00);
- Retenção do salário de correntista para pagamento de débitos com o banco. (R$5.000,00);
- Descontos em contas bancárias sem autorização do cliente. (R$2.000 – R$5.000);
- Pessoa atingida por bala perdida em tentativas de roubos de malotes de dinheiro em frente a agências bancárias. (RS 40.000,00);
- Desvio de dados pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo. (R$2.000,00 – R$ 5.000,00);
- Bloqueio de linhas telefônicas móveis sem aviso prévio. (R$ 5.000,00);
- Compra de produtos que tenham defeitos e que impedem o seu uso após a compra. (R$5.000,00 – R$12.000,00;
- Ingestão de produto alimentício impróprio para consumo em virtude de contaminação. (R$ 3.000,00 – R$8.000,00;
- Fraturas por quedas em vias públicas por problemas de má conservação, falta de iluminação ou má sinalização. (R$ 5.000,00;
- Perda de compromissos em decorrência de atraso de voo ou overbooking (R$ 2.000,00 – R$5.000,00);
- Expedição de diploma sem reconhecimento pelo MEC. (R$10.000,00);
- A inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde. (R$5.000,00);
- Equivocos em atos administrativos (R$1.000,00 – R$5.000,00);
- 25.Recusa em cobrir tratamento médico hospitalar; (R$5.000 – R$20.000,00) ;
- Revista íntima abusiva (R$23.200,00);
- Omissão da esposa ao marido sobre a paternidade biológica do (s) filho (s) (R$200.000,00);
- Pessoa ser presa erroneamente (R$100.000,00).
FONTE: JUS BRASIL