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Brasil já tem uma Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental

Publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio, visa garantir tratamento e acolhimento a famílias que enfrentam a perda de um filho durante ou após a gestação, integrando essas ações ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei 15.139/25, que entra em vigor em 25 de agosto e as principais mudanças em relação ao óbito são:

Serviços de Saúde terão que se adaptar para cumprir protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias para atendimento humanizado, rápido e eficiente e encaminhar para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar, preferencialmente na residência da família ou na unidade de saúde mais próxima com profissional habilitado.

A mulher também terá direito a acomodação em ala separada para mulheres que sofreram perda gestacional, óbito fetal ou neonatal, ou cujo feto/bebê tenha diagnóstico de síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal, com acompanhante escolhido por ela.

A lei ainda assegura às mulheres que tiveram perdas gestacionais o direito a exames e avaliações para investigar o motivo do óbito, acompanhamento específico em uma próxima gestação, além do acompanhamento psicológico.

Diversos órgãos e entidades públicas e do terceiro setor terão papéis na execução da política.

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