A Lei Geral de Proteção de Dados, já mencionada algumas vezes na Revista Diretor Funerário e neste site, que entra em vigor agora em 2020 irá causar muitos conflitos em razão da abrangência de interpretações que sua redação permite.
O setor funerário terá que mudar muitos dos seus protocolos, especialmente nas tratativas de funeral e dos planos funerários.
A ABREDIF/SEFESP irão no primeiro trimestre de 2020 realizar um encontro (sem custo para seus associados) para tratar exclusivamente de temas jurídicos e administrativos do setror, a LGPD deverá, certamente, ser um deles.
Preventivamente, nos formulários de contratações de funeral, devemos acrescer um item que nos autorize a divulgar a necrologia, aqueles que fazem transmissão ao vivo dos velórios terão que tomar ainda cuidados adicionais, uma vez que fazem uso de imagem, não só de quem autorizou, como também de terceiros.
Seja o rumo que está situação leve. Estaremos juntos.
Lourival Panhozzi
Pres. ABREDIF/SEFESP
Veja a íntegra da lei:
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