Em tempos vem sendo desrespeitado o direito do consumidor no que tange a saber de forma clara, ou seja, o consumidor deve ter todo tipo de informação ao que é de direito na prestação de serviços, sendo de forma clara, objetiva e esclarecedora, obtendo acesso aos itens de composição na prestação de serviços e dos valores praticados no evento funerário em concordância com sua apólice de seguro contratada.
Ocorre que ao ser distribuído ou contratados os serviços mediante uma empresa que se denomina “plataforma de atendimento” de forma direta das próprias cia ou de empresas terceirizadas, esse direito é ofuscado, onde raramente o consumidor fica sabendo de fato o valor que esta sendo coberto pela cia de seguro a sua contraprestação de serviços.
Na lei, CDC – codigo de defesa do consumidor:
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Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
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II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
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Enfim o que o empresário do segmento funerário que irá executar seus serviços podem fazer, bom vale lembrar que o empresário não pode agir por omissão, onde a publicidade é inerente ao prestador dos serviços a sua informação, isso é claro no art. 36 do CDC, vejamos:
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Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
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- 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Ao termos esse entendimento do CDC, devemos ter cuidado e quando formos atender um cliente de uma cia de seguro, ao não informamos de que tem os seus direitos, podemos conforme caso a caso, sermos induzidos ao erro de “omissão”, tipificado como crime ao codigo de defesa do consumidor, vindo a sofrer as duras penas que é guarido o direito do consumidor.
Devemos informar antes mesmo de atender de que ele tem primeiro o direito de escolha da empresa prestadora dos serviços e que a sua cia de seguro deve informar, valores, condições, limites e principalmente itens que o contemplam em seu produto.
Ilmo Candido
Consultor Empresarial
06796089975