A Lei 8930/2020, publicada nesta quinta-feira (15), no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, obriga as concessionárias de serviços funerários a envolver os corpos das vítimas da Covid-19 em sacos translúcidos, para permitir a identificação, além da adoção de visores nos caixões, sem qualquer valor adicional ao preço dos sepultamentos.
Devido à pandemia do coronavírus, o Ministério da Saúde orientou que, durante o velório, o caixão deve permanecer fechado para prevenir a contaminação das pessoas pela Covid-19, o que tem deixado familiares e amigos sem poder fazer a despedida da forma que desejam.
Para a autora da Lei, além de amenizar o sofrimento de parentes e amigos, ela tem o cunho de evitar os casos de troca de corpos:
É uma lei que ameniza o sofrimento de familiares e amigos. Além da questão humanitária, contribui diretamente para impedir a troca de corpos nos sepultamentos”, afirma deputada Rosane Felix
Assinam a coautoria da Lei 8930/2020, Alana Passos (PSL), Anderson Alexandre (SDD), Thiago Pampolha (PDT), Capitão Paulo Teixeira (Republicanos), Renato Cozzolino (PP) e outros 27 deputados.
Fonte: São Gonçalo News