O governo do estado do Mato Grosso sancionou em meados de outubro a Lei nº 10.960, que dispõe sobre o traslado intermunicipal de cadáveres e restos mortais humanos.
O autor do projeto é o deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD) – Nininho, que destacou a importância da regulamentação. Para ele, a normativa vai dar um pouco mais de conforto aos familiares.
“A perda de um familiar ou um ente querido já é uma dificuldade, e muitas vezes, a burocracia enfrentada é um impasse que desgasta mais ainda, principalmente quando a morte se dá fora do domicílio. Com a lei, a decisão do traslado intermunicipal fica a critério da família”, explicou o parlamentar.
Conforme os novos critérios, está vedada a garantia de exclusividade da prestação de serviços de traslado intermunicipal em virtude da localização da empresa que o realize, ou seja, os interessados terão a liberdade de contratar o serviço de traslado.
A lei ainda estabelece que os serviços funerários preparatórios realizados pela empresa na origem do óbito deverão ser quitados com o pagamento de uma tarifa específica. Vale destacar que o transporte deverá ser realizado por empresa habilitada, regular e vistoriada, com veículo dentro das especificidades, segundo as normas vigentes.
O prazo para a regulamentação é de 90 dias.
A Lei entrou em vigência a partir da publicação no Diário Oficial, em 15 de outubro de 2019.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso