O Ministério Público do Piauí (MPPI) expediu recomendação aos empreendimentos de serviços funerários situados no Estado, aos superintendentes de Serviços Urbanos (SDUs) ou às respectivas Secretarias Municipais, que seja observada a essencialidade do serviço funerário, considerado como serviço de relevância pública, especialmente no período em que perdurar a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), devendo ser prestado de forma contínua, sem interrupção ou suspensão.
Desta forma, deverão ser adotadas medidas efetivas e imediatas para execução de ações indispensáveis à prestação contínua de serviços de manuseio, transporte e sepultamento de corpos suspeitos ou confirmados de contaminação pela doença, observando diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Decretos Municipais e Estaduais relativos à situação de crise, dentre outras medidas pertinentes.
Para isso, os destinatários da Recomendação deverão garantir a prestação dos serviços funerários com plantão de 24 horas por dia, na forma do contrato pactuado entre as partes e como habitualmente de costume, disponibilizar álcool em gel 70%, água, sabão e papel toalha para higienização das mãos de todos os frequentadores do ambiente, além de equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
Além disso, a cerimônia de sepultamento não deve contar com aglomerado de pessoas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de isolamento social, seguindo as normas de segurança. O transporte do corpo, o velório e o sepultamento devem seguir rigorosamente as orientações das autoridades sanitárias.
Já os profissionais que atuam no transporte, guarda e alocação do corpo no caixão também devem adotar as medidas de precaução, conforme normas de segurança para evitar o contágio, até o fechamento do caixão.
Fonte: Ministério Publico do Piaui