O fornecimento de urnas pelos Centros de Referência de Assistência Social do Distrito Federal está desfalcado. Com dois dos cinco tamanhos de urnas funerárias oferecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social indisponíveis, as famílias que procuram o serviço previsto em lei encontram dificuldades para conseguir enterrar os parentes falecidos.
A concessão das urnas funerárias é regulamentada pelo Decreto nº 28.606/2007. No texto da lei está especificado que esse é um dos serviços obrigatórios a serem prestados pelo poder público. Têm direito ao serviço funerário gratuito as famílias com renda per capita de até um salário mínimo ou aquela “que se encontre em situação de limitação pessoal e social, tais como impossibilidade ou dificuldade de subsistência, em decorrência de despesas essenciais (medicamentos, educação, aluguel)”.
O serviço funerário gratuito engloba o fornecimento das urnas, o transporte funerário, a utilização de capela nos cemitérios, velório e sepultamento, isenção de taxas e colocação de placa de identificação. Para ter acesso ao benefício, a família precisa procurar um dos centros de assistência social.
A Sedes-DF informou que, dos cinco tipos de urnas oferecidos, dois estão em falta temporariamente: os de 1,90 m e os de 2,10 m. De acordo com a pasta, uma licitação para aquisição está sendo finalizada.
Segundo a Secretaria, as pessoas que procuram o Cras podem pedir o auxílio por morte, no valor de R$ 415. “Trata-se de benefício eventual da assistência social concedido em pecúnia, definido no art.16 da Lei Distrital n° 5.165/2013, que tem exatamente o objetivo de ajudar as famílias com as despesas do funeral.”
Fonte: Metropoles