Prazo da implantação do boleto registrado em todas as faturas, anteriormente previsto para dezembro deste ano, foi adiado para 2018
Estava previsto para 09 de outubro, a entrada de documentos com valores entre R$ 500,00 e R$ 1.999,99 no modelo de emissão conhecido como boleto registrado. Por decisão dos bancos, isso mudou.
As duas etapas derradeiras da implantação da nova plataforma de cobrança também ficaram para 2018. Inicialmente, a exigência se estenderia a boletos entre R$ 200,00 e R$ 499,99 a partir de 13 de novembro e a todos os documentos a partir de 11 de dezembro.
A alteração no cronograma foi definida em razão do elevado volume de documentos. A estimativa é de que sejam gerados 4 bilhões de boletos por ano. Com tamanha demanda, os bancos entenderam que era mais prudente segurar a mudança.
Dessa forma, boletos com valor inferior a R$ 2 mil ainda podem ser gerados no formato simples.
A mudança – O boleto de cobrança simples costumava ser o mais utilizado pelas empresas, funerárias inclusive, devido à facilidade e ao menor custo que proporcionava.
Ele permitia que novas informações fossem geradas sem a necessidade de interagir com a instituição bancária emissora do documento. Desta forma, os boletos podiam ser emitidos a cada mudança, diminuindo o controle da empresa sobre a operação realizada.