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A falta do uso correto de máscara pode gerar multas às empresas em SP

Atenção: os estabelecimentos devem fixar cartazes em locais visíveis, com informações específicas. A fiscalização pode ser acionada por denuncia e as multas para PJ são de R$ 5.025,00

O governo do Estado de São Paulo detalha as regras para multa de pessoas físicas e estabelecimentos que descumprirem o decreto (64.959/2020) que obriga o uso de máscara em lugares públicos e estabelecimentos privados.

Órgãos de vigilância sanitária do estado e dos municípios ficarão responsáveis pela fiscalização. O texto afirma que, caso um cidadão flagrado insista na conduta e, por exemplo, não seja retirado do estabelecimento, autoridades policiais podem ser acionadas.

A multa para quem circula sem máscara em lugares públicos, repartições, escritórios, comércios, serviços, escolas e transporte coletivo é de R$ 524,59 para a pessoa física e de R$ 5.025 por cliente ou funcionário em estabelecimentos (PJ).

A falta se sinalização da obrigação do uso de máscaras nos estabelecimentos também pode levar a multa, de R$ 1.380,50. A resolução entrou em vigor no dia 1º de julho.

Fique atento:

 

Saiba mais:

DECRETO MASCARA

Resolução SS Nº 96 DE 29

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