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ABREDIF cria protocolo para transporte intermunicipal de corpos sem registro de óbito

A nova Lei de Registros Públicos, nº 13.484 – em vigor desde setembro de 2017, é possível que os corpos sejam trasladados intermunicipalmente sem certidão de óbito

A necessidade começou a ser notada a partir do final de 2017, quando passou a vigorar a Lei que alterou alguns pontos sobre os Registros Públicos.

A partir do final de setembro,  os cidadãos passaram a ter a liberdade para escolher onde querem registrar o nascimento e o óbito. A opção fica entre o local de nascimento/morte ou o local onde o recém-nascido/morto vive (o que não necessariamente coincide).

Nos dois casos o bebê ou o corpo, possivelmente serão transportados sem o Registro oficial e isso pode trazer problemas – principalmente com as autoridades rodoviárias.

Para salvaguardar as empresas funerárias nos traslados intermunicipais, a ABREDIF       criou um documento, que deve acompanhar uma cópia do atestado de óbito nessas ocasiões.

“É uma espécie de protocolo, com os dados importantes do falecimento e funerárias envolvidas. Justamente para que as empresas não venham a sofrer constrangimentos e inconvenientes no futuro”, explica o presidente da ABREDIF, Lourival Panhozzi.

O documento tem os dados do falecido, do agente funerário envolvido no atendimento, da empresa que fará o traslado e da que receberá o corpo.

O modelo, cujo esboço está exposto abaixo, está disponível na ABREDIF e SEFESP, para uso das empresas associadas.

 

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