PROTOCOLO BRASILEIRO PARA O SETOR FUNERÁRIO -COVID 19

ABREDIF – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS E DIRETORES DO SETOR FUNERÁRIO, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob número: 01.602.407/0001-08, com sede na cidade de Botucatu, estado de São Paulo, na Rua Rodrigues do Lago nº 464, neste ato, representada por seu Diretor Presidente, Senhor Lourival Panhozzi, brasileiro, casado, portador do RG. nº 12.603.213 e CPF nº 020.776.618-52, residente e domiciliado em Botucatu, vem respeitosamente solicitar.

PROTOCOLO BRASILEIRO PARA O SETOR FUNERÁRIO

  1. DOS FATOS PROCEDIMENTOS PARA ÓBITOS RELACIONADOS AO COVID-19

O Setor funerário brasileiro faz parte de um grupo de atividade profissional que esta sendo diretamente impactado pela disseminação do COVID-19. Serão os agentes e diretores funerários os responsáveis pela remoção, realização da preparação, apresentação às famílias e sepultamentos, de todas as vítimas do coronavírus.

Este grupo de trabalhadores é a última de toda uma cadeia de pessoas que está exposta a um enfrentamento direto com o vírus.

Desta forma, faz-se necessário a elaboração de protocolos unificados, para serem aplicados em todo Brasil, de tal forma que seja garantida a segurança não apenas dos trabalhadores deste segmento, como também, de toda sociedade, que estará em contato com eles.

O vírus existe, ele já está entre nós, mas não precisa estar em nós. Vamos nos concentrar em alguns pontos fundamentais a respeito dos óbitos (todos eles, tendo em vista que o tempo necessário para se obter a prova e contra prova do diagnóstico, não é o mesmo em que se procede as atividades funerárias).

A experiência do setor funerário, de centenas de anos na realização de funerais e na preparação de corpos, demonstra que, medidas desconectadas das práticas possíveis, não alcançará o resultado buscado: “O controle da disseminação do coronavírus no momento da realização das homenagens póstumas”. Portanto, faz-se necessário a adoção de normas gerais e legais, que permitam ao segmento aplicá-las.

No sentido de colaborar com todos os organismos oficiais e orientar o setor funerário das práticas corretas e necessárias que estes devem adotar imediatamente, sob pena de paralisação de toda atividade funerária no Brasil, caso haja contaminação dos agentes funerários, o que causaria outro grave problema de saúde pública (isto já vem ocorrendo em outros países) apresentamos as diretrizes construídas a partir da soma do conhecimento e sugestões recebidas de todo setor funerário brasileiro.

Para uma melhor compreensão e necessidade de uma metodologia, dividimos as atividades funerárias em 06 (seis) fases principais:

  1. Remoção dos falecidos
  2. Contratação do serviço funerário
  3. Preparação dos corpos
  4. Homenagens póstumas (velório)
  5. Cremação.

 

Para cada uma dessas fases acima, devemos complementar com as medidas legais já editadas, bem como as que vierem a ser adotadas com protocolos próprios setoriais, em razão da particularidade de cada evento funerário, bem como, das condições técnicas e operacionais existentes e disponíveis em cada região do Brasil.

 

II – PROTOCOLO BRASILEIRO PARA O SETOR FUNERÁRIO, SUGERIDO PARA HOMOLOGAÇÃO.

 

  1. FASE 01 – REMOÇÃO DOS FALECIDOS

1.1 – Todos os corpos devem ser removidos em carros funerários, destinados exclusivamente a este fim, com divisória/isolamento entre o agente funerário e o compartimento em que ficará o corpo. Os carros deverão ter ainda identificação funerária e a estes deve ser liberado o livre trânsito;

1.1.1 – Após cada utilização (remoção) o veículo deverá passar por um processo de higienização com produtos adequados;

1.2 – Primeiro ato: Os agentes funerários deverão usar os equipamentos de proteção individual completos, ou seja, dois pares de luvas, aventais, toucas descartáveis; botas impermeáveis, óculos, máscara (preferencialmente N95 ou similar), macacão. Vestir o EPI antes de entrar no ambiente em que se encontra o corpo;

1.3 – Segundo ato: O corpo deverá ainda no leito hospitalar, ser higienizado, tamponado e vestido com a roupa com a qual será sepultado, tal procedimento deverá ser realizado por profissional da saúde e/ou agente funerário;

1.3.1 – Em seguida, o corpo deverá ser colocado no primeiro invólucro, que deverá ser, higienizado e selado com fita PVC, antes de ser removido a morgue onde será feita a rerada do corpo da unidade hospitalar;

1.3.2 – Ainda na morgue onde foi feita a entrega, esse invólucro deverá ser acondicionado em um segundo invólucro que também será higienizado e selado com fita PVC, para posteriormente ser colocado na urna funerária que será lacrada e higienizada antes de ser levada até o carro funerário. A parr deste momento para todos os casos confirmados ou suspeitos fica terminantemente proibida a abertura da urna.

1.3.3 – Todo material descartável (EPI) deverá ser rerado antes de o agente funerário adentrar a cabine do veículo e acondicionado em um saco próprio para lixo hospitalar e enviá-lo para descarte adequado;

1.3.4 -O agente funerário deverá desinfetar as mãos com álcool gel antes de entrar na cabine do veículo;

1.4 – Quarto ato: Realizar a remoção até a unidade onde será velado, ou diretamente ao cemitério, quando for assim determinado;

2- FASE 2 – CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO FUNERÁRIO

2.1 – As famílias deverão ser inquiridas antes de iniciar o atendimento funerário, se fazem parte do grupo de risco e se estiveram em contato nos últimos dias com alguém que tenha contraído o coronavírus;

2.2 – Deverá ter na sala de contratação, para utilização de todos, álcool gel e máscaras;

2.3 – Deverão adentrar a sala de contratação apenas 02 familiares; devendo haver nas mesas de atendimento uma divisória ou barreira acrílica de proteção

2.4 – O diretor funerário deverá informar a família todos os protocolos legais de segurança, bem como, os internos adotados, que deverão ser observados e respeitados;

2.5 – O diretor funerário deverá planejar a logística adequada para execução do atendimento funerário, bem como, das homenagens póstumas e sepultamento, de tal forma que cause o menor transtorno emocional possível à família;

3 – FASE 03 -PREPARAÇÃO DOS CORPOS

3.1 – Fica suspensa a preparação, por analogia, segurança e prudência, durante o período que estiver vigorando o estado de calamidade pública nacional, a preparação de corpos pela técnica da tanatopraxia ou qualquer outra meio similar; Seguindo o que determina a RDC 33 da ANVISA no seu artigo 10:

“Art. 10 Fica vedada, em todo o território nacional, a prestação de serviço de conservação e translado de restos mortais humanos, em que o óbito tenha do como causa a encefalite espongiforme, febre hemorrágica ou outra nova doença infectocontagiosa que, porventura, venha a surgir a critério da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS).”

3.2- Vestir todo EPI antes de qualquer operação que envolva contato ou proximidade com corpo falecido em razão de causa morte confirmada ou suspeita de covid-19;

3.3 – Realizar a operação com o menor número de pessoas e deixar um dos agentes funerários como suporte. Este não irá ter contato com o corpo, ficará no fornecimento de matérias para os demais nos procedimentos;

 

4 – FASE 04 –  HOMENAGENS PÓSTUMAS – MOMENTO DE VELAR

Considerando que a aglomeração de pessoas é um meio de propagação Covid-19, as homenagens póstumas realizadas, enquanto da vigência do estado de calamidade pública nacional, deverão observar os seguintes protocolos:

4.1 – Realização de velório somente em espaços destinados exclusivamente a este fim, desta forma, fica vedada a realização de velórios em todo e qualquer espaço que não seja assim classificado;

4.2 – Do período de velar, acesso à sala, movimentação das pessoas e atitudes:

4.2.1 – Com o intuito de minimizar os riscos, o período de velar passa ser de no máximo 04 horas, para óbitos de qualquer causa, exclusivamente diuturnamente, com acesso de no máximo 10 pessoas de cada vez no interior da sala em que se encontra o corpo, com permanência nesta de no máximo 20 minutos;

4.3 – As pessoas deverão se higienizar com álcool gel, que deverá estar disponível nas portas das salas, toda vez que a ela adentrar e sair.

4.4 – O Diretor Funerário deverá propor ao contratante do serviço funerário a realização de uma cerimônia restrita aos familiares. Caso aceite, informar no obituário da empresa a opção da família;

4.5 – Em nenhuma fase do velório, seja a que pretexto for, deverá ser retirada a fita de vedação da urna e o corpo ser exposto, nos casos de óbitos com causa morte confirmada ou suspeita de coronavírus;

4.6 – A apresentação de pessoas falecidas de causa morte diversas as que possam ser classificadas com o infecto contagiosas, poderão se dar segundo o rito e tradição de cada localidade (urna aberta), mantendo-se, contudo, os protocolos de presença das pessoas.

 

5 – FASE 05 – SEPULTAMENTO

5.1 – Embora o corpo acondicionado adequadamente na urna não importe risco ao sepultador, deverá este por precaução, ao recepcionar o corpo na sepultura, usar EPls completos e adequados.

5.2 – A urna não deverá ser aberta no cemitério antes do sepultamento em nenhum dos casos, em razão que este procedimento provoca o ajuntamento de pessoas a seu redor.

5.3 – Fechar o jazigo com vedação adequada;

5.4 – Sepultadores após o ato de sepultar, devem lavar as mãos e higienizar com álcool, suas vestimentas devem ser condicionadas para desinfecção adequada em razão de terem do contato com pessoas que

tiveram contato com a pessoa falecida.

6 -FASE 06 – CREMAÇÃO

6.1 – A cremação quando solicitada pela família deverá ocorrer no menor tempo hábil/legal possível, evitando-se manter o corpo por um espaço de tempo prolongado na câmara fria;

6.2 – Todo material suprimido da urna que não passe pelo processo de cremação deverá ser desinfetado e descartado como lixo hospitalar; A TAMPA DA URNA NÃO DEVE SER ABERTA.

6.3 – O operador do forno crematório deverá durante o manuseio da urna usar EPI completo;

 

OUTROS PROCEDIMENTOS E ATITUDES

EPI completo: em todos os pontos em que houver contato com o corpo, o uso da máscara N95 é aconselhado, uma vez que todos os estudos até o momento apontam para a transmissão por gotículas. A Graduação do álcool gel utilizado deverá ser (70%). Desinfetar a sala de procedimento, sala de velar, a urna de remoção, carro funerário com Quaternários de amônio (pó ciclo germ).

Esta norma interna do setor funerário brasileiro poderá a qualquer tempo sofrer alterações, seja por força legal ou por novos conhecimentos, que serão prontamente informadas.

 

III – OUTRAS SITUAÇÕES QUE DEVERÃO SER ANALISADAS E OBSERVADAS PELO SETOR FUNERÁRIO DO BRASIL

Código de Ética: O código de ética do setor funerário estabelece e o momento requer uma atitude altruísta do Diretor Funerário, desta forma, deverão todos os Diretores Funerários do Brasil, disponibilizar apoio técnico e operacional a empresas que venham a ter um aumento de demanda acentuado, ou mesmo diminuição da sua capacidade de atendimento em razão do afastamento de funcionários por estarem contaminados.

A contaminação de membros do setor funerário se dará naturalmente para uma parcela de profissionais, não obrigatoriamente pela sua atividade laboral, mas porque é isto que irá ocorrer, com uma parcela de toda população, os funerários não estão imunes a esta situação, portanto, no momento que um se contaminar, precisaremos manter a serenidade.

Curva de crescimento no número de óbitos: Estudos realizados por estatísticas revelam que no pico da crise poderá haver algo em torno de 3.500 óbito/dia em todo Brasil relacionado ao coronavírus. De fato esperamos que estas previsões não se realizem, contudo, o setor funerário Brasileiro, presente em todos os municípios, está preparado e estruturado para atender este aumento da demanda, caso ocorra, mas somente se observarmos os planos de contingência que o setor está implantando. Devemos ficar atentos a algumas situações isoladas, de alguns municípios, que em razão da sua estrutura, necessitarão de apoio, que nestes casos pontuais, serão prontamente dadas pela irmandade de funerários do Brasil.

 

IV – CONCLUSÃO

Para que tudo transcorra dentro do esperado pela sociedade, com um cenário onde as empresas funerárias não irão interromper suas atividades econseguirão suprir as necessidades do momento e observarem os procedimentos definidos nos protocolos adotados, é preciso uma união gigantesca de todos. Desde já, as empresas funerárias devem disponibilizar não somente as orientações necessárias à população no que diz respeito de como serão as atividades funerárias dentro de um estado de calamidade nacional, mas também, criar condições para que as famílias realizem as homenagens póstumas com dignidade, para que isto ocorra, as empresas funerárias deverão disponibilizar urna com visor sempre que necessário, bem como, garantir os acessos aos serviços, independentemente de haver cláusula contratual que exima a empresa de atendimento em razão da calamidade pública decretada. O momento requer de todos os sacrifícios que até então eram inimagináveis, mas estes certamente servirão para nos fortalecer e mostrar que podemos contrair um vírus, mas nunca deixaremos de praticar a solidariedade.

 

VI – DO PEDIDO

Que Seja HOMOLOGADO pelo Governo Federal, total ou parcialmente o PROTOCOLO BRASILEIRO PARA O SETOR FUNERÁRIO, sugerido por nossa entidade, em “CARÁTER DE URGÊNCIA”;

Certo de sempre poder contar com a acolhida deste órgão, aguardo retorno e me coloco à disposição para maiores esclarecimentos.

 

Atenciosamente;

 

Lourival Antonio Panhozzi

Pres. ABREDIF – Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário