Alerta: Ainda tem funerária emitindo “guia de sepultamento” sem informar o número do provimento do juiz corregedor, seja por esquecimento, seja por malícia, em ambos o caso o documento que está sendo emitido, e até aceito por muitos cemitérios, por descuido ou desatenção, não tem nenhum valor.
O risco contudo é maior para a funerária que recebe o corpo de outra cidade e realiza o sepultamento sob sua responsabiludade, caso haja uma inter-ocorrência e o sepultamento seja averiguado pela justiça, a empresa irá responder pelo ato.
Sugestão de texto a constar da guia de sepultamento:
“servirá esta, exclusivamente para fins de sepultamento, em qualquer localidade do território Nacional, nos termos da portaria (colocar o número da portaria e o ano) da corregedoria dos cartórios da comarca de (colocar o nome do município da comarca que emitiu a portaria).”
Mesmo sendo o documento, quando emitido precedido da devida portaria do Juiz da Corregedoria dos Cartorios,válido para sepultamento em todo território nacional, absurdamente, e equivocadamente, alguns municípios, como exemplo Campo Grande MS, em razão de uma lei municipal, não aceitam os provimentos. Nestas localidades é necessário apresentar o óbito registrado no cartório, portanto, manda a Boa prática funerária, que antes de se realizar a remoção, seja verificado qual documento é aceito e necessário, outras cidades, como a do Rio de Janeiro, exigem ainda a nota fiscal do funeral, assim sendo, não havendo uma uniformidade nacional, o que vale é ainda é a velha e sempre necessária atenção aos detalhes de cada atendimento.
E importante que todas as empresas não
apenas observem o seus protocolos internos, como também, exerçam o papel de controladores dos processos comuns a todos, alertando, informando e orientando, os colegas, quando da constatação de algo que esteja em desacordo com a legislação vigente.
Fraternal abraço a todos
Lourival Panhozzi
Diretor Funerário
Presidente Abredif/Sefesp