Hospital é condenado por trocar corpos

A Justiça de São Paulo condenou o hospital Santa Marcelina, no Itaim, a pagar 100 salários mínimos de indenização por danos morais a um casal que teve o corpo do filho trocado antes do velório.

Os autores contaram que o filho faleceu instantes após o nascimento e o corpo foi levado ao sepultamento pelo Serviço Funerário. No entanto, houve troca de corpos com outra criança recém-nascida, o que só foi percebido durante o velório. A investigação apurou que a troca foi realizada no hospital, e não durante o transporte, e que o corpo de uma menina, entregue aos autores, estava vestido com roupas destinadas ao seu filho.

Na sentença, o juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, explicou que é evidente a existência de danos morais aos autores, “pela dor e sofrimento causados com a troca e a dúvida a respeito do destino do filho, sendo devida a indenização pelos danos morais”. Cabe recurso da sentença.

Outro caso – Essa não é a primeira vez que um hospital troca o corpo de alguma pessoa, neste ano. No dia 25 de agosto, um homem que havia sido internado, morreu no hospital Municipal de Pirituba, na zona oeste, Ao serem informados da morte do pai, os filhos foram até o hospital e os funcionários avisaram que ele deveriam pegar documentos e uma roupa para o corpo.

Quando voltaram, o hospital disse que ele deveria ir até a funerária da Lapa. Lá, o encaminharam para a Agência Funerária do Araçá. Após toda a peregrinação e burocracias de velório e enterro, os irmãos voltaram para o hospital no final da noite do dia 25. A funerária chegou depois da meia-noite, e foi quando eles viram que o corpo não era do pai.

A Polícia Civil está apurando o caso. O hospital informou que está colaborando com a investigação.

Fonte: ondda.com