Fim do Boleto Bancário sem Registro

Projeto que vem sendo implantado desde o ano passado, começa a valer em janeiro de 2017. Prepare-se!

Você já deve ter lido sobre o fim do boleto sem registro. Trata-se de um projeto da Febraban, que informa que a nova “plataforma de cobrança” é um modelo aperfeiçoado, com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento.

O projeto foi motivado, principalmente pelas fraudes, que movimentaram uma verdadeira economia paralela, com quadrilhas especializadas no assunto e muita dor de cabeça para clientes e bancos.

Os bancos pararam de oferecer a carteira sem registro para os clientes a partir de junho de 2015. Para quem já tinha esta carteira, o procedimento continuou normal. Mas, para 2017, os boletos sem registro só poderão ser recebidos no banco emissor.

“A Nova Plataforma de Cobrança trará benefícios para o consumidor e para a sociedade, como maior facilidade no pagamento de contas vencidas, além de evitar o envio de boletos não autorizados”, afirma a Febraban, em comunicado oficial.

Por norma do Banco Central, dados como CPF ou CNPJ do emissor e do pagador, data de vencimento e valor serão obrigatórios.

No momento do pagamento do boleto, será feita uma consulta à Nova Plataforma para a checagem das informações. Se os dados do boleto e do sistema baterem, a operação é validada. Se houver qualquer divergência, o pagamento não será autorizado – e o cliente poderá realizar o pagamento apenas no banco emissor da cobrança.

O comunicado da Febraban informa que a Nova Plataforma conta com cruzamento de informações para evitar inconsistências de pagamento, identificação do CPF do pagador do boleto para fins de controle de lavagem de dinheiro e maior transparência na relação com o consumidor, na medida em que melhora os controles dos boletos facultativos (boletos de proposta), que são enviados sem autorização por parte do cliente.

Por fim, a Febraban  destaca que o produto continuará contando com o código de barras com 44 posições, o que não acarretará em mudança dos leitores óticos que os emissores contam atualmente.

Diferença entre os Boletos

 Registrado

  • Para cancelamentoou alteração das informações (como a data de vencimento) é necessário envio de aquivo de remessa ao banco.
  • Podem ser cobradas pelos bancostarifas sobre as operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto.
  • O próprio banco pode imprimir e entregaro boleto ao pagador (cliente).
  • Pode ser utilizado com DDA(Débito Direto Autorizado).
  • Podem ser protestados em cartório, desde que associados a duplicata mercantil ou de serviço.

Sem Registro

  • Quaisquer alteraçõese até o cancelamento podem ser realizadas sem a anuência da instituição bancária.
  • Geralmente o banco cobra tarifa apenas quando há o pagamentona rede bancária. Se o boleto não é pago, a empresa beneficiária não paga taxa alguma ao banco.
  • A impressão e entrega do boleto é responsabilidade do beneficiário (empresa).
  • Não pode ser colocado em débito automático.
  • Não podem ser protestados, mesmo em caso de não pagamento.

O que muda para quem emite boleto sem registro

 A empresa que deseja que seus clientes paguem seus boletos em qualquer banco, terão de contratar um novo convênio – agora com registro. Quem pretende emitir seus boletos por um banco, usando um software de gestão, deverá homologar e validar a emissão dos boletos junto ao gerente ou departamento técnico que cuida disso.

Em teoria, não tem muito segredo ou complicação. Se optar por usar um facilitador de pagamentos como a Conta de Recebimento, a homologação é imediata e você vai pagar um valor fixo por boleto liquidado.

Se você já emitiu boletos para 2017, no caso de carnês, por exemplo, vale a pena o cuidado de informar seus clientes que eles só poderão pagar no banco emissor (no caso, o seu banco). Os especialistas, no entanto recomendam a emissão de novos boletos, agora com registro.

É importante destacar que, na modalidade registrada, é necessário enviar ao banco um arquivo (conhecido como remessa) que contém as informações dos boletos a serem registrados.

Se você usa um facilitador deve verificar se o processo será.

 

Taxas –  Os bancos podem cobrar uma série de taxas nas carteiras registradas – como registro, liquidação, permanência, protesto, baixa manual e pedido de alteração de dados. Por isso, fique atento ao valor total da operação.

 

Quem já emitia boletos registrados

 

Os novos boletos serão registrados em uma plataforma compartilhada entre os bancos. Em teoria, o registro do boleto deve acontecer antes do pagamento. Porém, como os bancos não possuem APIs para registrar os boletos em tempo real, registrar no mesmo dia do pagamento será o suficiente, pelo menos por enquanto.

Então, nada de muito drástico muda para quem já emite boletos com registro e  possui rotina de enviar diariamente uma remessa ao banco com as informações dos boletos.

Por outro lado, no caso dos clientes que utilizam um facilitador, o processo de migração para a carteira com registro acontecerá muito em breve. Esta mudança não trará nenhum custo excedente, trabalho adicional ou perda de produtividade. O envio da remessa será automático, bem como o processamento do retorno.

 

Veja matéria completa na Diretor Funerário de Dezembro 2016